CAMPEONATO MINEIRO RALLYE DE VELOCIDADE

REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS

ART. 1 - DEFINIÇÃO

  1. A FMA - Federação Mineira de Automobilismo, juntamente com o RCMG - Rallye Clube de Minas Gerais e a ASPIRA ­ Associação de Pilotos de Rally realizará em 2000 o Campeonato Mineiro de Rally de Velocidade, que será regido pelo Código Desportivo Internacional, pelo Regulamento FIA de Rallye, Pelo Código Desportivo Nacional de Automobilismo, pelo Regulamento do Campeonato Brasileiro de Rallye de Velocidade e pelo presente Regulamento Geral das Provas.
  2. O Campeonato Mineiro de Rallye de Velocidade 2000 estará aberto a todos os pilotos e navegadores (co-pilotos) devidamente credenciados pela CBA.
  3. Os concorrentes estarão em uma mesma categoria: Graduados.
  4. O Campeonato será disputado em 06 (seis) etapas contando com 07 (sete) provas.
  1. O Campeonato terá validade se forem realizadas no mínimo 04 (quatro) provas.
  2. O descarte de pontos obedecerá o seguinte critério:
  1. Caberá à FMA, juntamente com o RCMG e a ASPIRA, a elaboração e emissão de adendos à este Regulamento e sua interpretação oficial.

 

ART. 2. - CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

2.1 As provas deverão ter seus percursos definidos segundo os seguintes critérios:

A) Apresentar sensíveis dificuldades, de modo a valorizar desportivamente a perícia dos pilotos e desempenho dos veículos.

B) Permitir de maneira facilitada os reconhecimentos por concorrentes, que não disponham de muito tempo.

C) Permitir a afluência de público, por sua proximidade de centros urbanos e facilidade de acesso.

D) Facilitar o fechamento das estradas pelas forças policiais.

E) Embora respeitando o contido em "A", os percursos deverão ser definidos visando menor quebra ou paralisações de concorrentes, ou seja, serem escolhidos preferencialmente os de pisos bons.

F) Os percursos deverão ser sempre em um mesmo sentido de trânsito (proibido qualquer trecho em sentido contrário = CDI).

  1. Uma prova compreende em percursos de deslocamento, com seus trechos divididos em trechos de enlaces e trechos de percurso cronometrados PE (provas especiais), coincidindo sempre os seus finais com os seus inícios sucessivamente.

Parágrafo único ­ Define-se trecho de deslocamento (enlace) como a distância a ser percorrida entre dois controles horários (CH).

2.3 As provas deverão obedecer as seguintes características técnicas:

A) Provas Especiais (PE.) ou (PC.) de classificação totalizando uma quilometragem superior a 50 Km e inferior a 100 Km.

B) Número de Provas Especiais (PEs.) de classificação (PCs.): Igual ou superior a 02 (duas).

C) Ter no máximo 02 (duas) etapas, com intervalo entre elas de até 18 horas.

D) A prova será considerada válida se forem cumpridos no mínimo 50% do seu programado. Menos de 50% vale metade dos pontos.

2.4 As PEs., Provas de Classificação ou (PC) deverão ter no mínimo 2,2 Km (dois quilômetros e duzentos metros) e no máximo 36 Km (trinta e seis quilômetros) de extensão cada, admitindo-se, para fins práticos, uma variação de até 10% destes limites.

2.5 Nenhuma Prova Especial (PE) Percurso Cronometrado (PC) poderá ser repetida na mesma prova por mais de 03 (três) vezes.

2.6 As PEs. (PCs) Provas de Classificação para serem realizadas, deverão estar com suas estradas fechadas ao trânsito normal de veículos.

    1. Os tempos fornecidos para o percurso de trechos de deslocamento (isto é, sempre entre dois controles horários), não poderão corresponder às médias de velocidades superiores às normas de trânsito locais.

2.8 Para PEs., (PC.) Provas de Classificação serão admitidas velocidades médias máximas de 132 Km/h que, se atingidas, impedirão a inclusão da mesma para a próxima temporada.

2.9 - O percurso de uma prova deverá estar todo ele descrito no Livro de Bordo, que é parte integrante do Regulamento da Prova, no qual deverão constar as seguintes informações:

A) Numeração de Controles Horários em codificação que permita identificá-los como de partida (CHP) ou de chegada (CHC) e numeração dupla, onde o primeiro dígito indica a etapa e o segundo número indica a ordem seqüencial do controle dentro da etapa.

Exemplo: CHP 1:11 CHC 1:12. Toda página deve ter na sua margem superior a identificação do terceiro com respectivos CHP e CHC.

B) Denominação e numeração das provas de classificação, se possível com o fornecimento dos recordes estabelecidos em ocasiões anteriores.

C) Na margem superior da página, a distância total de um trecho, o tempo para percorrer e a média horária resultante.

D) Indicação dos roteiros e referência (direção) em código tulipa, complementada por indicações descritas (informações).

E) Sentido da leitura, do alto para baixo.

F) A montagem será feita permitindo uma abertura de 360º e resistindo a numerosas manipulações.

G) No início do livro de bordo, deverá figurar uma página compreendendo a explicação dos sinais e símbolos utilizados.

H) Uma marcação para a aferição do hodômetro poderá ser indicada.

    1. No alto ou em baixo de cada página deverá figurar:

O número do trecho (um trecho está compreendido entre dois controles horários), os tempos parciais, a quilometragem e eventualmente os controles de passagem.

J) Cada informação será numerada e separada da seguinte por um traço horizontal (a numeração será reiniciada em 0 a cada controle horário).

K) As informações próximas (distância inferior a 200m) não comportarão separação entre elas.

L) Toda indicação, podendo ser visualizada na estrada, figurará entre parênteses.

M) Entre cada controle horário, partida e chegada da (PE) prova de classificação, controle de passagem, reproduzir os sinais standard tal como figuram no CDI e indicar com precisão a localização destes controles.

N) Os sinais reproduzidos deverão ter sua localização repetida no desenho da estrada.

O) Todas as placas de mudança de direção que existirem na estrada deverão ser enquadradas com uma seta, se a mudança de direção indicada for no sentido real.

P) A espessura do traço do desenho da estrada deve identificar a sua largura graficamente.

Q) Indicar com precisão a localização dos diferentes controles.

R) Cada trecho começará sobre nova página.

S) As PEs., Provas de Classificação (PCs.,) deverão ressaltar do resto do texto (por exemplo: com um enquadramento ou utilização de cor diferente).

T) Em cada desenho, o ponto de origem do desenho será sempre situado embaixo.

U) As placas de indicação reproduzidas que não correspondem a estrada a seguir mas que servem de marcas deverão ser barradas.

V) Assinalar os locais, requerendo uma atenção particular com 1, 2 ou 3 pontos de exclamação.

W) A apresentação de cada página deverá ser suficientemente livre para que os concorrentes possam inserir suas próprias marcações.

X) As indicações deverão ser legíveis (contando que elas sejam visíveis à noite por qualquer viatura que esteja transitando no local).

Y) Levantamentos

- Indicar os percursos paralelos ou de ligação.

- Indicar, para as PEs., Provas de Classificação, o melhor tempo realizado quando das edições de provas anteriores.

- Fazer figurar os pontos de referência bem destacados (ex.: Placa de entrada de cidade).

- Assinalar as mudanças de pavimento (de asfalto para terra, de terra para asfalto) por traço duplo de linha vertical central.

- Todos os pontos que não forem abordados, serão deixados livres ao Organizador.

Observações:

- Na 1ª. Coluna: Distância Total Progressiva Acumulada;

- Na 2ª. Coluna: Distância Parcial entre informações;

- Na 3ª. Coluna: Direção (desenho da estrada);

- Na 4ª. Coluna: Informações;

- Na 5ª. Coluna: Distância Total Regressiva (opcional)

2.10 O livro de bordo deverá estar pronto e disponível aos concorrentes até na Quinta-feira anterior à data da prova (na mesma semana).

Nas provas coincidentes ao Brasileiro será na Terça-feira.

 

ART. 3. - REGULAMENTO PARTICULAR

3.1 A ASPIRA, e o RCMG deverão divulgar o Regulamento Particular de cada etapa para todos os competidores e para a FMA até 15 (quinze) dias antes de sua realização, sob pena de não ser autorizada a realização da mesma.

3.2 Os Regulamentos Particulares deverão ser assinados pela Organização e constar, pelo menos, as seguintes informações:

A) Nome da prova e data de realização.

B) Supervisores, organizadores, realizadores, patrocinadores e colaboradores.

C) Diretor de Prova e Comissão organizadora.

D) Inscrições: Locais, datas, horários e valores.

E) Programação da prova contendo datas, locais, mapas, horários, largada e chegada, reagrupamentos, parques.

F) Roteiro detalhado da prova, com provas de classificação, quilometragem e horários, que não poderão ser alterados pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência da data da prova, a não ser em casos de força maior e sempre com autorização da FMA.

G) Padrão de aferição dos cronômetros.

    1. Locais de interesse para o público.
    2. Hotel da prova (preço da diária) e opções.

J) Premiação (local e hora)

3.4 Todas as alterações ou complementações ao Regulamento Particular da prova deverão ser feitas através de adendos datados e numerados, por escrito, cuja entrega deverá sempre ser protocolada em documento específico assinadas pelos participantes.

 

ART. 4. - INSCRIÇÕES

  1. As inscrições deverão encerrar-se impreterivelmente na Sexta-feira anterior a data de realização da prova, tendo o Organizador o prazo de 01 (um) dia para a publicação da lista oficial de inscritos, com especificações da(s) categoria(s) em questão enquadrados os veículos inscritos.

Parágrafo Único: Nas provas do Campeonato que coincidirem com o Brasileiro este procedimento será de acordo com adendo específico.

4.2 A taxa de inscrição por prova será de até 01 (um) salário mínimo, por carro. Poderá existir paralelamente algum projeto que viabilize determinada prova. Todo custo que onere ao concorrente deverá obrigatoriamente ser aprovado anteriormente pela FMA, RCMG e ASPIRA, antes de publicado.

4.3 Só serão considerados inscritos os concorrentes que até a data limite tenham preenchido todos os dados da Ficha de Inscrição, e depois de pago efetivamente a taxa de inscrição e o seguro. O valor do seguro de responsabilidade civil contra terceiros será determinado na forma da lei e pago pelo participante separadamente do valor da inscrição.

4.4 O comitê Organizador poderá recusar uma inscrição justificando os motivos, desde que tenha a anuência da FMA.

4.5 A devolução da taxa de inscrição é obrigatória quando da não realização da prova, ou quando for recusada uma inscrição. A devolução em outras circunstâncias fica a critério do Organizador. Sempre com anuência da FMA, RCMG e ASPIRA.

4.6 A substituição de algum membro da dupla inscrita só poderá ocorrer até o início da vistoria técnica, por motivo de força maior, e expressamente autorizada pelo Diretor de Prova, com anuência dos Comissários Desportivos.

A substituição do veículo, até 03 (três) horas antes da largada de cada prova o veículo deverá passar pela vistoria Técnica que acontecerá no Parque Fechado anterior ao início da prova. O piloto terá que assinar termo de responsabilidade de seguro contra terceiros.

 

ART. 5. - CONCORRENTES, PILOTOS E CO-PILOTOS ADMITIDOS

5.1 Concorrente é toda pessoa física ou jurídica inscrita em uma competição, obrigatoriamente portadora de uma licença de concorrente emitida pela CBA. Quando o condutor se inscrever, ele terá igualdade na qualidade de concorrente e deverá ser portador das duas licenças correspondentes (concorrente e condutor).

5.2 De acordo com o artigo anterior, fica definida a terminologia oficial como segue:

CONCORRENTE: Pessoa física ou jurídica inscrita em uma competição, devendo portanto ser portadora de licença de concorrente.

PILOTO: Pessoa física responsável pela condução do veículo, devendo ser portadora de Cédula Desportiva Automobilística.

CO-PILOTO (navegador): Pessoa física inscrita como segundo da tripulação de um veículo, devendo ser portadora de Cédula Desportiva Automobilística e podendo ser o segundo condutor (desde que habilitado pela CBA).

Parágrafo Único ­ Na falta de especificação, o piloto passa a ser também, automaticamente, o concorrente.

5.3 Cada carro deve ser tripulado, exclusivamente, pelo piloto e pelo co-piloto. A falta de um dos dois elementos, ou a presença de alguma pessoa a mais, causará a desclassificação automática do concorrente, salvo em caso de transporte de pessoa ferida, devidamente comprovado.

  1. Para a disputa do Campeonato Mineiro de Rallye de Velocidade ­ 2000, as duplas deverão ser formadas de uma única categoria: Graduados, independentemente da categoria de suas Cédulas Desportivas de Rallye de Regularidade: (Graduados, Rallye, Turismo ou Estreantes).

5.5 As duplas Graduados/Rallye/Turismo/Estreantes do Rallye de Regularidade que não enquadrem seus carros nos Grupos "A" ou "N" poderão, a critério da organização da prova, participarem de uma categoria especial, serão premiados separadamente, não somarão pontos no Campeonato Mineiro, largando sempre após o grid do Campeonato oficial.

 

ART. 6. - VEÍCULOS ADMITIDOS

6.1 Serão admitidos veículos nos Grupos "A" e "N".

Os veículos destes grupos agrupam-se nas seguintes classes:

GRUPO N

Classe 1 - até 1.400 cc. Peso xxxxxx

Classe 2 - de 1.401 até 1.600 cc. Peso 920 Kg

Classe 3 - de 1.601 até 2.000 cc. Peso 1000 Kg

Classe 4 - de 1.601 até 2.000 cc. Peso 1.230 Kg

GRUPO A

Classe 5 - até 1.400 cc. Peso xxxxxx

Classe 6 - de 1.401 até 1.600 cc. Peso 920 Kg

Classe 7 - de 1.601 até 2.000 cc. Peso 1000 Kg

Classe 8 - de 1.601 até 2.000 cc. (a partir de 2001)

Parágrafo Único: É recomendável a leitura pormenorizada de toda a regulamentação CDI da FIA nos grupos "A" e "N" e de acordo com o item 6.3 deste Regulamento pois terão a preparação destas formas regulamentadas.

6.2 Todos os veículos deverão estar equipados com dispositivos de segurança obrigatórios, prescritos no ART. 253 do anexo "J" do CDI da FIA.

6.3 GRUPOS "A" e "N".

Procedência Livre:

Faróis auxiliares, rodas, molas, amortecedores e pneus.

Liberado todo o reforço do monobloco (carroceria) e o uso de tensores nas torres da suspensão.

Liberada a retirada de toda forração interna, banco traseiro e tampa do porta malas interna, sendo obrigatória a manutenção do painel original e de todos os vidros do auto.

Liberada a taxa de compressão do cabeçote.

Liberado o uso de qualquer combustível.

Proibido o uso de pneus "SLICK" e de pneus com "CRAVOS METÁLICOS".

Somente para o Grupo "N":

O que não for permitido neste Regulamento nem na ficha de homologação do veículo é proibido. Todas as demais peças e componentes usados no veículo devem ser fabricadas e vendidas para a marca e modelo do carro.

Para o grupo N4 a preparação será de acordo com o regulamento FIA, inclusive o tipo de combustível.

Somente para o Grupo "A":

Liberado o uso de autoblocante.

6.4 MÍNIMO DE PARTICIPANTES:

Terá validade de seus pontos todo veículo inscrito em cada prova, desde que o número de inscritos e aprovados na vistoria técnica de sua classe seja de no mínimo 03 (três) veículos. Se o número de inscritos não atingir este mínimo, o participante somente será classificado na geral e serão computados seus pontos na classe imediatamente acima de acordo com o seu tempo obtido na geral.

Ex: Se a CLASSE N1 não tiver o número mínimo de 03 participantes em uma determinada prova, o concorrente que disputar sua classe (N1) pontuará em sua classe (N1), de acordo com a classificação que obteve na classe imediatamente acima, N2. Ou seja: na classe N2 ele foi classificado em 4º lugar (por ex.), ele vai carregar para sua classificação do Campeonato os 3 pontos que conquistou com sua relocação na classe N2.

 

ART. 7. - VISTORIAS E PARQUE FECHADO

7.1 Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria prévia, efetuada pelo Comissário Técnico da prova, a vistoria prévia será em dois períodos. A primeira deverá ser iniciada no mínimo 03 (três) horas antes da largada e deverá durar até 02 (duas) horas. A segunda deverá ser iniciada até 30 (trinta) minutos antes da largada.

7.2 As verificações nesta vistoria prévia serão de ordem geral:

* Verificação administrativa (Que o habilita para a Vistoria Técnica):

- Quitação das taxas de inscrição e seguro obrigatório.

- Licença do concorrente e da dupla.

- Ficha Médica, carimbada e assinada.

- RG, CNH da dupla.

* Verificação Técnica dos elementos de segurança:

De conformidade com o Anexo "J" da FIA, aparente com os Grupos "A" e "N".

* Fixação dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade da prova.

Todos os documentos mencionados deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles poderá implicar na recusa da aptidão para a vistoria técnica e consequentemente para a largada.

    1. Na vistoria prévia não é obrigatória a presença do piloto e co-piloto. Deverá estar presente o representante legal da dupla, munido da documentação, o veículo em condições de utilização imediata, com os respectivos números, sem o que a vistoria não será realizada. Os números de cada dupla poderão ser reservado junto a FMA, sendo dada preferencia a numeração nacional fornecida pela CBA para o ano de 2000 (ver no final do Regulamento), a confecção dos mesmos é de responsabilidade de cada dupla. A numeração não implica na ordem de largada, que será ordenada pela Organização.
    2. Os carros dos concorrentes que não se apresentarem à primeira vistoria, ou que nela forem reprovados, poderão ter nova oportunidade em horário e local que deverão constar no Regulamento Particular da prova, sendo que este horário poderá ser até 0:30 horas antes da largada do primeiro auto.
    3. A taxa de vistoria será de 01 (uma) vez o valor da inscrição, sendo que, os veículos aprovados na primeira vistoria estão liberados da taxa.

7.6 Ao constatar que um veículo ou um concorrente (piloto ou co-piloto) não se enquadra na categoria declarada na ficha de inscrição, ou nos itens de segurança, a Comissão Técnica da prova deverá julgar a sua participação.

7.7 Só poderão largar os veículos que tiverem sido aprovados na vistoria e que deverão ostentar obrigatoriamente o selo correspondente.

7.8 A qualquer momento, após a largada da prova, poderão ser efetuadas vistorias técnicas e também dos itens de segurança. Os Comissários Técnicos poderão vistoriar determinados veículos participantes, ao final da prova, sem necessidade de haver protestos contra eles (sem custos para a Organização).

7.9 Será obrigatório parque fechado anterior à primeira largada, com início no mínimo 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para a largada do primeiro carro. Todos os atrasos no acesso a este parque inicial serão penalizados como um controle horário e terão sua participação definida pelos Comissários Desportivos.

7.10 Em todos os intervalos entre etapas e nos intervalos para reagrupamento, os veículos deverão ser recolhidos ao parque fechado, assim como no encerramento da prova.

7.11 No parque fechado de final de prova, os carros só serão liberados após o vencimento do prazo regulamentar para reclamações técnicas, restando retidos no parque fechado os veículos sobre os quais incidirem qualquer protesto. Nos demais parques fechados, os veículos serão liberados 10 (dez) minutos antes de sua hora de largada.

Após a última PC, todos os veículos serão lacrados a critério do Comissário Técnico e enviados ao parque fechado.

7.12 Com exceção dos 30 (trinta) minutos do parque fechado anterior à largada da prova, e o descrito no parágrafo anterior em todos os demais, o percurso entre o controle horário anterior ao controle no local antes do recolhimento do veículo não é considerado parque fechado.

7.13 São considerados parque fechado todas as zonas de controle.

7.14 Nos parques fechados são proibidos quaisquer reparações ou consertos nos veículos, abastecimento, troca de peças, lubrificantes ou acessórios, etc., sendo permitido apenas a limpeza de vidros e números de identificação e troca de pneu que se apresente sem condição de utilização, desde que autorizados pelo fiscal, que pode autorizar ou não. O infrator será sumariamente desclassificado. A troca do pneu deverá ser feita somente pela tripulação solicitante, e com elementos que se encontrem no interior do veículo.

7.15 Os concorrentes não poderão, em hipótese alguma, deslocar-se fora do roteiro do livro de bordo e em sentido contrário ao da prova, ou de marcha-ré. Este procedimento será punido com a desclassificação sumária, conforme o Código Desportivo Internacional da FIA.

  1. Qualquer irregularidade que porventura venha a ser verificada, ou desrespeito a qualquer concorrente (piloto/co-piloto), fiscal ou membro da equipe organizadora, implicarão na punição do concorrente com a desclassificação da prova em questão e posterior avaliação pela FMA, que poderá até aplicar suspensões das atividades.
  2. Os veículos deverão adentrar ao parque fechado por seus próprios meios mecânicos, com seu motor funcionando e transmissão tracionando. O não funcionamento de um veículo na saída de um parque fechado deverá ser resolvido exclusivamente pela tripulação do veículo, sem consertos no carro e sem ajuda externa. O mesmo poderá ser empurrado pela dupla e pelos comissários ao controle de largada.

Parágrafo Único ­ Nos horários de acesso e saída dos parques fechados, estará presente um Comissário da Prova.

7.18 O concorrente poderá largar em horário posterior ao anteriormente marcado, desde que esse atraso não ultrapasse 10 (dez) minutos. Após este prazo o concorrente será desclassificado.

Parágrafo Único ­ No caso do controle de largada estar instalado em cima de rampa, ou em aclive acentuado, poderá ser permitida a ajuda de terceiros, apenas para superar os obstáculos descritos, assim como poderá, à critério do comissário, receber auxílio para poder arrancar (pegar o motor), desde que o motivo justifique tal atitude (frio por exemplo).

 

ART. 8. - CONTROLES

8.1 Considera-se "CONTROLE" os controles horários (CH), os controles de passagem (CP), de reagrupamento, de neutralização, partida e chegada de PE’s, provas especiais (de classificação PC’s).

8.2 Controle de largada do primeiro parque fechado:

Será o seguinte o procedimento do início técnico da prova:

8.3 Todos os controles deverão ter suas localizações exatas assinaladas no livro de bordo.

8.4 A sinalização dos controles deverão seguir obrigatoriamente as regras internacionais.

8.5 Todos os controles deverão ter obrigatoriamente um chefe e tantos controladores necessários para o bom desempenho desta função. Os organizadores devem garantir aos controles, principalmente os finais de PE, (PC) relógios dotados de hora, minuto, segundo e décimo de segundo.

  1. Todo o horário da prova e dos concorrentes deve ser controlado em horas, minutos, segundo e décimo de segundo.
  2. Todas as anotações dos tempos dos concorrentes devem ser duplas, isto é, anotações nas cartelas de controle dos concorrentes e na planilha (folha) de controle e cronometragem em poder do controlador. A cartela deve ser rubricada pelo controlador e a planilha (ficha) de controle pelo co-piloto.
  3. Todas as anotações de tempo nas cartelas deverão ser efetuadas exclusivamente pelos controladores. Entretanto, a responsabilidade pelas anotações feitas é do concorrente.

8.9 As cartelas de controle de cronometragem das provas de classificação poderão ser confeccionadas em duas vias, uma das quais ficará em poder do controlador, e deverão conter as seguintes informações: Número e nome da PE (PC) e numeração dos CH de largada e chegada, distância de trecho ou da PE (PC), locais para anotação dos horários de partida e de chegada e tempo para percorrer o trecho entre os controles de partida e chegada.

8.10 A inutilização ou extravio da cartela de controle implicará na desclassificação imediata dos concorrentes.

8.11 Nos controles horários os concorrentes tem exatamente 60 (sessenta) segundos para efetuar a apresentação da cartela ao controlador, para registro de seu horário sem penalização.

Por exemplo, se um concorrente tem seu horário de chegada a um CH para ser às 11:56, ele terá que controlar no período de 11:56:00 até 11:56:59 para não ser penalizado.

8.12 Para facilitar a operação, permite-se que o concorrente entre na zona de controle no minuto imediatamente anterior ao seu horário de controle, sem penalizar. No exemplo anterior, ele poderá entrar na zona de controle a partir de 11:55:00, e não será penalizado se apresentar a cartela no seu horário correto.

  1. Para cada fração de minuto de adiantamento ou atraso que o concorrente for controlado, corresponderá a uma penalização.
  2. Em caso de ADIANTAMENTO a penalização será contada igual.

Ex: Para 01 Min. 10 Seg. ADIANTADO = 02 MINUTO PENALIZADO (sempre minuto cheio).

Em caso de ATRASO a penalização será convertida de cada 01 minuto de atraso, para 10 (dez) segundos penalizados.

Ex: Para 01 Min. 10 Seg. ATRASADO = PENALIZADO em 20 Seg,

Parágrafo Único ­ Nos controles finais de prova, de etapa ou de reagrupamento, não haverá penalização por adianto.

8.15 As penalizações por adiantamento ou atraso são irrecuperáveis.

8.16 O total de penalização de atraso em um controle de largada em CHP por etapa, até o limite estabelecido no Regulamento Particular (livro de bordo), será convertido, de forma que cada 60 (sessenta) segundos, 01 (um) minuto, penalizem 10 (dez) segundos. Ex: Se a penalização de atraso máximo no setor for 10 minutos (quadro superior de cada folha do livro de bordo), o concorrente estará desclassificado se somar naquele setor 10 minutos e 01 segundo, que não terá a conversão estabelecida, pois ultrapassou o limite. Se o atraso for de 09 minutos e 59 segundos, ele não está desclassificado e sua penalização será convertida para 01 minutos e 40 segundos.

8.17 O limite de penalizações por setor, por etapa e o limite total de penalizações de toda a prova serão definidos no adendo da prova. Atingindo estes limites, o concorrente ficará automaticamente desclassificado, mesmo que ele tenha outras penalizações por adiantamento.

8.18 Nas largadas das provas especiais (PE’s) depois de controlado na mesa, a cartela será devolvida ao navegador que entregará ao largador sendo retida pelo menos até faltarem 30 (trinta) segundos para a hora estipulada para sua partida. Os concorrentes devem estar com os cintos de segurança afivelados, os capacetes vestidos (sem os quais não poderão largar) e aguardar a contagem regressiva para sua largada na placa com bandeira.

  1. No CHC a largada "QUEIMADA" será penalizada com 01 (um) minuto de adianto.

8.20 A demora de mais de 20 (vinte) segundos após o sinal de largada será penalizado com 120 (cento e vinte) segundos. Demora de mais de 10 (dez) minutos será proibida a largada com a desclassificação do mesmo.

8.21 Na largada das PE’s o veículo deverá estar com o motor funcionando e deve se deslocar através de seus próprios meios, sob pena de desclassificação da prova.

  1. Nos finais das provas de classificação a chegada será lançada e a cronometragem deverá ser feita por fiscais colocados exatamente na referência física de término da PE (PC), (placa da bandeira) sendo feita a indicação de tempo ao elemento situado na placa STOP. Poderá ser aceita a cronometragem pelo controlador posicionado na placa STOP, guiado por bandeira ou rádio na placa de término da PE.
  2. O fornecimento dos tempos aos concorrentes nos finais das provas de classificação não é obrigatório, sendo obrigatório, no entanto, a parada do concorrente para que o controlador viste sua cartela. Os veículos deverão deixar a zona de controle com os dois tripulantes no habitáculo.
  3. A largada deverá ser manual pelo largador que contará os segundos decrescivamente, mostrando os últimos 05 segundos com os dedos da mão para o co-piloto.

    Parágrafo Único: A largada poderá ser manual ou eletrônica, através de sinais luminosos.

  4. No controle de largada, o intervalo entre a chegada de um concorrente a um controle horário e sua partida para a prova de classificação seguinte, será normalmente de 03 (três) minutos.
  5. A manutenção deste intervalo, ou sua ampliação, fica a critério exclusivo do controlador, em função do andamento da prova ou das instruções recebidas do Diretor de Prova, que poderá fornecer mais tempo de intervalo entre os carros ou não.
  6. O controlador informará a concessão de mais tempo ou não e devolverá a cartela ao co-piloto que é obrigado a aceita-la, dentro do limite de 01 (um) minuto do seu horário confirmado de largada, sendo que o mesmo é o total responsável pela sua hora de largada.
  7. O procedimento de não largar, implicará automaticamente em penalidade de atraso, até ao limite de desclassificação (10 minutos).
  8. Neste espaço (dentro da zona de controle) pode ser feita a parada momentânea da prova, quando são detidas as cartelas até o novo horário estabelecido no momento (reagrupamento).
  9. O horário oficial poderá ser requisitado pelo concorrente a todos os controles que serão obrigados a fornecer.

 

ART. 9. - CIRCULAÇÃO

9.1 A ordem de partida das provas será definida da seguinte forma:

Parágrafo Primeiro ­ De acordo com a classificação do Campeonato em andamento em conformidade com as classes, sempre as mais fortes em primeiro, e de acordo com o handicap do piloto através de seu prontuário desportivo. N4, A7, A6, N3, A5, N2, N1.

Parágrafo Segundo ­ Na primeira prova do ano será considerada a classificação final do ano anterior com o mesmo critério.

Parágrafo Terceiro ­ Para pilotos fora do grid da classificação anterior, sua ordem será de acordo com o handicap de seu prontuário desportivo, ordenado pela FMA, de acordo com sua classe e grupo.

Parágrafo Quarto - A organização poderá promover para fins promocionais, uma prova de classificação antes do início da prova daquela etapa, com distância não inferior a 2.0 Km (super-Prime). Que não poderá somar tempo na prova, sendo obrigatório a participação especificada no Regulamento Particular da prova.

A largada promocional será publicada em adendo da própria prova, que poderá ser ou não de acordo com a numeração do carro e não ordena a ordem de largada técnica da primeira prova.

Para a segunda prova de cada etapa (Domingo), será considerada a classificação da prova anterior (Sábado) e a ordem de largada de acordo com a classificação do Campeonato junto com o handicap do piloto.

Parágrafo Quinto ­ Qualquer classe especial deverá obrigatoriamente largar sempre após todos os concorrentes das classes do Campeonato Mineiro, em todas as etapas e provas.

  1. Quando o concorrente não participar do Super-Prime, o mesmo terá que largar após o último carro que tenha participado do Super - Prime.
  2. O concorrente que não largou na primeira prova de uma etapa (Sábado), ou quebrou, largará após o último classificado de sua classe e grupo na prova de Domingo de acordo com a classificação do campeonato e seu handicap.
  3. O intervalo entre os concorrentes deverá ser de 02 (dois) minutos entre os 10 (dez) primeiros e a critério da Organização da prova, de 01 (um) ou 02 (dois) minutos entre os demais. O concorrente poderá solicitar, a título precário, mais tempo de intervalo ao controlador, que poderá fornecer ou não.
  4. Nas provas realizadas em piso de asfalto poderá ter o intervalo de 01 (um) minuto.
  5. É totalmente proibido o trânsito de carro de apoio nos trechos das PE’s (PC’s) provas de classificação dentro dos horários de fechamento exercidos pelas autoridades policiais sob pena de desclassificação do veículo por ele representado. Para o livre trânsito dos carros de apoio, respeitando as condições acima estipuladas, os concorrentes deverão identificá-los, e aos seus ocupantes, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos, em relação ao desenvolvimento da prova.
  6. Os concorrentes devem obedecer rigorosamente o roteiro (sentido da prova) descrito no livro de bordo, sob pena de desclassificação, bastando para tal o testemunho de uma autoridade nomeada da Organização da prova.
  7. Se a especial (PC) for interrompida por algum impedimento, fica valendo o tempo de acordo com as normas da FIA.

9.9 ZONA DE APOIO MECÂNICO

Durante a realização de uma prova NÃO será permitida a assistência mecânica, sob pena até de a desclassificação (apoio ou auxílio mecânico), a não ser nos locais indicados no livro de bordo, ou em adendos explicativos a respeito, regulamentando este procedimento. Máximo de 50 Km de distância entre auxílios.

9.10 Durante o desenvolvimento da prova as equipes deverão respeitar as placas de sinalizações de trânsito. As equipes que danificarem sinais de trânsito serão penalizadas com a desclassificação.

9.11 O concorrente terá obrigatoriamente que seguir sempre o roteiro descrito no livro de bordo, não podendo em hipótese alguma sair da rota indicada oficialmente, mesmo em deslocamento (enlaces). Este procedimento implicará em desclassificação sumária.

 

ART. 10. - PENALIZAÇÕES

10. 1 REVISÃO DAS PENALIZAÇÕES

  1. A LARGADA SERÁ RECUSADA:

ART. 4: ITEM 4.4

ART. 5: ITEM 5.1

ART. 7: ITENS: 7.1, 7.2, 7.5 , 7.6

ART. 8: ITEM 8.2, 8.21

ART. 11. ITEM 11.1

ART. 15.

  1. DESCLASSIFICAÇÃO:

ART. 5. ITEM: 5.3

ART. 7. ITENS: 7.7, 7.9, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17

ART. 8. ITENS: 8.2, 8.7, 8.10, 8.18, 8.22

ART. 9. ITENS: 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10, 9.11

ART.12. ITEM: 12.2

ART.15.

  1. PENALIZAÇÕES EM TEMPO:

ART. 8. ITENS: 8.2, 8.7, 8.11, 8.12, 8.13, 8.16, 8.17, 8.18, 8.19. 8.20

ART. 9. ITEM 9.8

E) Além das penalizações previstas no presente Regulamento, todos os concorrentes, montadoras e equipes estarão sujeitos à aplicação daquelas previstas no Código Desportivo do Automobilismo, bem como das constantes no Código Desportivo Internacional da FIA.

 

ART. 11. - PUBLICIDADE

11.1 A fixação dos adesivos oficiais dos patrocinadores e colaboradores da prova é obrigatória sob pena de o concorrente não ser aprovado na vistoria inicial. A fixação da publicidade deve ser obedecida pelos Organizadores e concorrentes, aos locais e disposições determinadas por este regulamento, sendo a FMA rigorosa em suas determinações.

Parágrafo Único ­ Fica desde já reservado um espaço livre nos veículos:

Para a ASPIRA.

11.2 Caso um concorrente possa demonstrar que é patrocinado por produto ou marca conflitante à algum patrocinador da prova, poderá ser dispensado de fixar a publicidade deste patrocínio nesta prova, desde que efetue o pagamento de uma taxa extra correspondente a 02 (duas) vezes o valor da taxa de inscrição. Este valor deverá ser revertido ao patrocinador da prova conflitante.

11.3 A falta de publicidade por qualquer motivo verificada durante ou no final da prova, implicará no impedimento do mesmo de prosseguir na prova até que seja reposta a publicidade, sendo obrigação da Organização possuir a mesma para reposição.

 

ART. 12. - RECLAMAÇÕES

12.1 O direito de formular reclamações desportivas é exclusivo dos concorrentes, deverão efetua-las por escrito, individualmente e acompanhadas do depósito de taxa no valor de 05 (cinco) salários mínimos por reclamação.

    1. Quando a reclamação técnica formulada necessitar para sua comprovação, do desmonte de peças ou conjuntos mecânicos, de análise de combustível e etc., a taxa cobrada será no caso de desmonte do valor do serviço em concessionária autorizada da marca do veículo reclamado ou em caso de teste e exames do custo total do mesmo, de caução, que será revertida ao carro reclamado (no caso de desmonte) desde que fique confirmada a improcedência do reclamo, mais uma taxa de 01 (um) salário mínimo por reclamação à FMA quando o improcedente, e devolvido ao reclamante quando procedente. O carro reclamante será automaticamente reclamado.

Atenção: Todos os veículos envolvidos em reclamações técnica (mecânicas) deverão ser responsáveis pelo desmonte e montagem de seus veículos.

12.3 As reclamações só poderão ser feitas ao Diretor de Prova nos prazos abaixo relacionados:

A) Reclamações técnica, referentes ao desenvolvimento da prova, controles, manobras desleais de concorrentes, etc., no prazo de até 30 (trinta) minutos após a chegada do concorrente a um controle (final da especial ou final da prova, no acesso de entrada do parque fechado final).

B) Qualquer reclamação, desportiva e de resultado deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) minutos após a fixação do resultado oficial; As eventuais alterações do resultado oficial motivadas por uma reclamação não implicarão na concessão de mais 30 (trinta) minutos de prazo para reclamações sobre o novo resultado.

C) Reclamações referentes a inscrições de concorrentes ou pilotos, distâncias e do percurso: até 30 (trinta) minutos após o encerramento do prazo da vistoria inicial.

  1. Caso a reclamação for considerada procedente, o valor pago pelo reclamante será imediatamente revertido ao mesmo.
  2. Caso a reclamação for considerada improcedente, o valor pago pelo reclamante será revertido à FMA.

 

ART. 13 - CAMPEONATOS

    1. O Campeonato Mineiro de Rallye de Velocidade ­ 2000, será disputado por Pilotos e Co-Pilotos, individualmente.
    2. Aos Pilotos e Co-Pilotos classificados em cada prova serão atribuídos os pontos de acordo com o seu posicionamento nas classificações em suas categorias, grupos e classes, da seguinte forma:

1º. LUGAR ­ 10 pontos

2º. LUGAR ­ 06 pontos

3º. LUGAR ­ 04 pontos

4º. LUGAR ­ 03 pontos

5º. LUGAR ­ 02 pontos

6º. LUGAR ­ 01 pontos

Serão declarados vencedores, o piloto e o Co-Piloto que obtiverem o maior número de pontos durante o Campeonato, obedecido o disposto no ART. 1.0, ITEM 1.4.2, e segundo as respectivas categorias.

Na hipótese de empate na classificação ao final do Campeonato, os critérios serão definidos a favor do piloto que tiver obtido o melhor resultado na última prova em que no mínimo um dos envolvidos tenha participado.

13.3 Será disputado o Campeonato de Marcas (Equipes), computando-se os resultados da seguinte forma:

  1. A Classificação das equipes das marcas será dada pela soma dos pontos ganhos da melhor dupla da mesma equipe da marca, na classificação geral da prova.
  2. Será declarada marca (equipe) campeã mineira, aquela cujos resultados somem o maior número de pontos, sem N-1. Em caso de empate será decidido a favor da equipe melhor colocada na última prova.
  3. Serão consideradas equipes de marcas aquelas que se inscreverem com o mesmo nome, concorrendo com a mesma marca de veículo.

O Piloto e Navegador que disputar uma prova por determinada equipe e no decorrer da temporada transferir-se para outra, não poderá contar pontos para sua nova equipe (marca) até o final do Campeonato.

    1. A FMA, determina que será disputado o título de Campeão Mineiro de Rallye, que será outorgado ao piloto e ao co-piloto, que somarem mais pontos no final do Campeonato Mineiro de Rallye ­ 2000, independentemente de grupo ou classe.

Será o seguinte o critério de soma dos pontos aos participantes sempre na classificação geral da prova.

  1. Serão computados todos os pontos de cada concorrente, sem N-1 e sem descartes.
  2. Os pontos serão atribuídos na classificação geral da seguinte forma:

    1º LUGAR - 20 pontos

    2º LUGAR - 15 pontos

    3º LUGAR - 12 pontos

    4º LUGAR - 10 pontos

    5º LUGAR - 08 pontos

    6º LUGAR - 06 pontos

    7º LUGAR - 04 pontos

    8º LUGAR - 03 pontos

    9º LUGAR - 02 pontos

    10º LUGAR - 01 ponto

  3. Será declarado "Campeão Mineiro de Rallye ­ 2000" ao que somar mais pontos e não haverá vice-campeão. Em caso de empate será declarado campeão o melhor colocado na última prova.

 

ART. 14. - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Ao final de cada prova poderão ser verificados, a critério do Comissário Técnico, itens como suspensão, motor, transmissão, freios e carroceria dos veículos de qualquer grupo ou classe.

14.2 A duração máxima das provas deverá ser de 7s (setenta e duas) horas, desde o início da vistoria até a divulgação do resultado no período correspondido entre Sexta-feira e Domingo subsequente.

Parágrafo Único ­ A Prova do Campeonato Mineiro que coincidir com a prova do Campeonato Brasileiro terá seu programa oficial divulgado pelo Regulamento Particular da prova. Este programa poderá fixar o prazo de duração assim como sua distância, desde que com anuência da FMA.

14.3 As PEs., provas de classificação, deverão ser realizadas em estradas rigorosamente fechadas ao trânsito normal, devendo este fechamento ser providenciado com bastante antecedência junto aos órgãos de segurança pública. Além disso, e dentro da idéia de realizar provas com a máxima segurança, obrigam-se os organizadores a providenciar médicos / ambulâncias / bombeiros / guinchos para atenderem os eventuais acidentes, preferencialmente na largada de cada CHP.

14.4 Os percursos escolhidos para as PE’s provas de classificação (PC) não poderão, em hipótese alguma, abranger estradas particulares sem a devida autorização dos proprietários. Esta regra se estende também aos reconhecimentos e levantamentos.

14.5 Os problemas com fechamentos de estradas e impedimentos temporários podem determinar o atraso da prova antes ou após o seu início. Estes atrasos deverão ser cumpridos dentro de uma zona de controle, retendo as cartelas dos concorrentes, aumentando-se o intervalo dado aos concorrentes entre sua chegada e sua partida.

14.6 O resultado geral de cada prova deverá ser publicado e fixado. As classificações nas categorias e classes separadamente será divulgado posteriormente.

A ficha de resultados deverá conter as assinaturas do Diretor de Prova e dos Comissários Desportivos, bem como o horário de sua divulgação.

Parágrafo Único ­ Os Organizadores das provas deverão dar destaque no mínimo aos 02 (dois) melhores colocados nos grupos e classes, premiando os pilotos e co-pilotos presentes com troféus. Perderão os direitos aos troféus os ausentes na solenidade de premiação da prova. Divulgado em Regulamento Particular da etapa, deverá ser premiado o primeiro colocado na classificação geral, sendo uma premiação oficial, somente o carro será premiado (1 troféu para cada classificado). Esta premiação deverá acontecer separadamente nas provas de Sábado e Domingo.

Na classificação por equipes, deverá ser premiada aquelas colocadas em 1º (primeiro) lugar, por categoria no final da temporada.

14.7 Critério de desempate na prova.

Será declarado vencedor o concorrente que tiver obtido o maior número de vitórias nas PC’s (provas de classificação SS’s) e se, ainda assim permanecer o empate, vence o concorrente que tiver o menor tempo na última PC (SS) e assim sucessivamente na ordem descendente.

14.8 Nas provas deverão estar presentes um Comissário Técnico e um Comissário Desportivo (ambos da FMA), que deverão acompanhar toda a prova da melhor forma possível. O Comissário Desportivo da FMA será o presidente do Colégio de Comissariado da prova. O Comissário Técnico será responsável pelas vistorias técnicas nos veículos concorrentes. Será de responsabilidade da ASPIRA os encargos de hospedagem, alimentação e deslocamento dos comissários.

14.9 Será obrigatório por parte da Organização da prova a abertura e o fechamento do percurso utilizados na prova pelos carros zeros.

14.10 É proibido organizar uma PE (PC) que tenha sentido contrário a uma outra PC de uma mesma prova. Nenhum trecho em sentido contrário ­ CDI.

    1. É terminantemente proibido o treino.

Todos os concorrentes deverão respeitar as regras de trânsito durante os treinos.

14.12 O seguro contra terceiros é obrigatório. Toda prova deverá tê-lo, e todos os concorrentes deverão quitâ-lo durante a vistoria administrativa, antes da prova. O seguro somente cobre os trechos das especiais (SS)(PC), não os deslocamentos.

14.13 Quando o participante concorrente, piloto, assina a ficha de inscrição se torna responsável judicialmente por todo acidente que se envolver sendo ele, o piloto, responsável pelos danos que por ventura ocorrer à ele, seu co-piloto e a terceiros.

 

ART. 15. - ITENS DE SEGURANÇA

São obrigatórios todos os itens de segurança previstos no anexo "J" Art. 253 do Código Desportivo Internacional da FIA.

Parágrafo Único: É obrigatório:

 

ART. 16. - IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

16.1 O carros deverão ostentar números de identificação, que deverão ser confeccionados pela dupla e colocados nas portas dianteiras dos mesmos medindo no mínimo 25 (vinte e cinco) cm de altura por 07 (sete) cm de traço preto com fundo de base branco, para que, facilitem a identificação de seus carros.

Fica reservado para o número, o espaço de 45cm (base) x 30 cm (altura) nas portas dianteiras do veículo, dentro do espaço de 50x50 cm especificado anteriormente.

Os veículos deverão ter dos dois lados as siglas da CBA, da Federação e do Clube aos quais está filiado.

  1. Os veículos de competição deverão ter a identificação da tripulação de acordo com as normas da FIA:

Nos vidros laterais traseiros deverão estar somente:

Bandeira do País + Bandeira do Estado + Sobrenome + Tipo Sangüíneo

Traço de 1.5 cent. Altura 8 cent. Cor BRANCO

 

Para as etapas que forem coincidentes com o Campeonato Brasileiro, as numerações podem mudar, obedecendo o critério de prioridades nacionais da FMA.

 

O presente regulamento foi elaborado pela ASPIRA - ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE RALLY e RCMG - RALLYE CLUBE DE MINAS GERAIS, aprovado e homologado pelo presidente da FEDERAÇÃO MINEIRA DE AUTOMOBILISMO.

 

Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2.000.

 

 

FMA                                                                 RCMG                                                 ASPIRA

Federação Mineira de automobilismo     Rallye Clube de Minas Gerias       Associação de Pilotos de Rally

Numeração Oficial da CBA:

22 ­ Hector Tomelin

26 ­ Leonardo Penna

31 ­ Hélcio Cambraia

34 ­ Lincoln Duarte

46 ­ Persival Nascimento

59 ­ Ivan Bastos

60 ­ Cleso Guimarães

61 ­ Flávio Moreno

62 ­ Anderson Moraes

63 ­ Eduardo Zenóbio

64 ­ Vinícius Pimnetel

65 ­ Eduardo Cunha

66 ­ Rodrigo da Matta

67 ­ Alexandre Mol

68 ­ Paulo Bessa

73 ­ Philippe Thiriet

74 ­ Miguel Angelo Malacco

75 ­ Ricardo Vasconcelos

76 ­ Renato Pereira

77 ­ Douglas Maximiliano

78 ­ Rodrigo Tortoriello